REGULAMENTO DO Programa UNIÃO COM VOCÊ ® 1- O Programa: O Programa UNIÃO COM VOCÊ é um programa de relacionamento com pacientes e consumidores, gratuito, de adesão voluntária, que tem por objeto viabilizar o acesso ao tratamento, por meio do oferecimento de benefícios aos participantes, em conformidade com os termos e condições deste Regulamento e da Política de Privacidade da União Química, pautado pelos valores desta empresa de (i) Busca da Excelência, (ii) Qualidade, (iii) Respeito pelas Pessoas, (iv) Transparência e (v) Compromisso. A participação no Programa implica o conhecimento e aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento 2- Objetivos: Facilitar o acesso a medicamentos, produtos e serviços relacionados à saúde e bem-estar. Oferecer aos pacientes e cuidadores benefícios que possibilitem uma experiência positiva ao longo de seu tratamento. Promover esclarecimento sobre doenças por meio de informações, serviços e materiais educativos, conforme indicação aprovada para os produtos integrantes do programa. 3- Definições: Programa: denominado UNIÃO COM VOCÊ. União Química: União Química Farmacêutica Nacional S/A, com sede na Rua Coronel Luís Tenório de Brito, 90, Centro, Embu-Guaçu/SP, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 60.665.981/0001-18. Participante: pessoa física que se cadastrar para participar do Programa UNIÃO COM VOCÊ, aderindo integralmente aos termos e condições deste Regulamento e da Política de Privacidade da União Química. Benefícios: conforme definido no item 6 deste Regulamento. Medicamentos Prescritos: são medicamentos de venda sob prescrição médica do Grupo União Química que fazem parte do portifólio do Programa, e devem ser receitados por médico que possua registro válido em um dos Conselhos Regionais de Medicina (“CRM”) do Brasil. Medicamentos MIP: são medicamentos isentos de prescrição médica do Grupo União Química que fazem parte do portifólio do Programa, e podem ser adquiridos regularmente nas farmácias credenciadas, sem a necessidade de prescrição médica. Produtos (Não Medicamentos): são produtos do Grupo União Química, do tipo suplemento alimentar e nutracêuticos, que fazem parte do portifólio do Programa, e podem ser adquiridos regularmente nas farmácias credenciadas, sem a necessidade de prescrição médica. Preço Máximo ao Consumidor (PMC)*: é o preço máximo praticado pelas farmácias e drogarias, regulado pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). * O PMC não incide sobre Produtos do tipo “Não Medicamentos”, sendo que, neste caso, o preço praticado pelos estabelecimentos é liberado. Rede de Farmácias / Estabelecimentos Credenciados: termo utilizado para designar os estabelecimentos integrantes do Programa, onde o Participante poderá comprar o medicamento ou o produto, com os Benefícios do Programa. Site Oficial do Programa: www.uniaocomvoce.com.br Canal de Atendimento (0800): telefone (0800) indicado no site www.uniaocomvoce.com.br Evento Adverso: qualquer ocorrência médica indesejável em paciente no qual tenha sido administrado um medicamento, sem que necessariamente exista uma relação causal com o tratamento, podendo ser qualquer sinal desfavorável e não intencional, sintoma ou doença temporariamente associados ao uso de um medicamento. Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Dado Pessoal Sensível: Dado Pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a órgão de classe ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus Dados Pessoais para uma finalidade determinada. Finalidade: realização do tratamento de Dados Pessoais para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. Titular: pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de tratamento. Política de Privacidade: política que contém as diretrizes sobre o tratamento de Dados Pessoais pela União Química, disponível no site www.uniaocomvoce.com.br. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 e posteriores alterações). 4- Como Participar: O Participante poderá se cadastrar, desde que tenha recebido uma prescrição médica de um dos produtos que integram o programa (Medicamentos Prescritos), fornecendo as informações necessárias para o processamento adequado do programa. O cadastro poderá ser realizado através dos canais: - Site www.uniaocomvoce.com.br onde será solicitada senha para que o participante possa acessar a área logada; - Canal de Atendimento Programa União com Você (0800 724 6743) de segunda a sexta-feira das 9h às 18h; - Diretamente no balcão da drogaria/farmácia credenciada ao programa (utilizamos o QR Code ou SMS enviado pelo balconista no momento do cadastro para coleta da declaração de consentimento). As informações obrigatórias para realização do cadastro no Programa serão: (i) CPF, (ii) nome completo, (iii) data de nascimento, (iv) sexo, (v) telefone celular com DDD, (vi) endereço completo com CEP, (vii) e-mail e (viii) dados da receita médica e do médico, no caso de Medicamentos Prescritos. É de responsabilidade exclusiva do Participante efetivar seu cadastro completo, aderindo ao Regulamento e à Política de Privacidade, para se tornar elegível ao Programa nos termos deste Regulamento. Ao se cadastrar no Programa, é de inteira responsabilidade do Participante o fornecimento de informações verdadeiras e que estejam de acordo com a sua prescrição, sobretudo em relação ao Medicamento Prescrito indicado na receita médica. As informações solicitadas na realização do cadastro serão utilizadas para garantir o correto acesso aos Benefícios do Programa e para o encaminhamento de materiais informativos e promocionais. Ao realizar o cadastro, o Participante poderá autorizar o recebimento de materiais informativos diversos, por meio do envio de e-mails, SMS, correspondências ou contato telefônico. Para não receber tais benefícios, basta entrar em contato com o Canal de Atendimento (0800), indicada no Site Oficial do Programa, para cancelar a opção de recebimento. Enquanto o cadastro estiver ativo, o Programa se reserva o direito de enviar, via SMS, informativos ao Participante relativos a eventuais alterações de seus termos e condições, atualização de políticas, dentre outras obrigações e informações pertinentes ao Programa. O código secreto (senha) a ser escolhido pelo Participante e gravado no Site Oficial do Programa é de uso pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo. É de inteira responsabilidade do Participante todo e qualquer prejuízo causado pelo fornecimento ou exposição de sua senha pessoal a terceiros, independente do motivo. O Participante poderá realizar a compra de Medicamento ou Produto (Não Medicamento) integrante do Programa, logo após a confirmação do seu cadastro, com o número do seu CPF e apresentação da prescrição médica, no caso de Medicamento Prescrito, em qualquer Rede de Farmácia / Estabelecimento Credenciado no Programa. A lista dos Produtos (Não Medicamentos) e Medicamentos participantes do Programa poderá ser encontrada no site www.uniaocomvoce.com.br. Alterações dos Produtos (Não Medicamentos) e Medicamentos, bem como das Redes de Farmácias / Estabelecimentos Credenciados, participantes do Programa, podem ocorrer sem aviso prévio, sendo de exclusiva responsabilidade do Participante consultar as listas disponíveis periodicamente. Em caso de dúvida ou alterações de dados cadastrais, o Participante deverá ligar para o Canal de Atendimento (0800) ou acessar seu perfil de cadastro através do site www.uniaocomvoce.com.br. É importante que o Participante mantenha seu cadastro atualizado para o recebimento correto do suporte e informações necessárias, nos moldes deste Regulamento. O Participante ou seu representante legal poderá cancelar sua participação no Programa a qualquer momento, bastando para tanto solicitar a exclusão junto ao Canal de Atendimento (0800) divulgado no Site Oficial do Programa. O prazo para processamento e efetivação do cancelamento é de até 30 (trinta) dias. Caso o Programa identifique fraude ou má utilização do benefício, o cadastro do Participante será excluído sem aviso prévio, nos moldes previstos nas Disposições Gerais abaixo. 5- A Quem se Destina: Serão considerados Participantes todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas em território nacional, devidamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF/ME), que se cadastrarem no Programa, aderindo aos termos e condições deste Regulamento e à Política de Privacidade da União Química. Os menores de 18 (dezoito) anos também serão considerados Participantes desde que cadastrados por meio de seu responsável legal maior de idade, sempre respeitadas as demais condições deste Regulamento e da Política de Privacidade. A pessoa que preencher o cadastro será automaticamente considerada, para todos os fins e efeitos, representante legal do Participante menor de 18 (dezoito) anos, assumindo toda e qualquer responsabilidade neste sentido, devendo manter a União Química isenta e indene de qualquer perda e dano daí decorrente. 6- Benefícios: Cadastrado no Programa, o Participante fará jus aos seguintes Benefícios, em caráter individual, pessoal e intransferível: • Acesso a informações de cunho educativo sobre diversos assuntos de saúde, por meio do site www.uniaocomvoce.com.br, e-mails, revistas, conferência digital com profissionais de saúde, entre outros. • Todos os Benefícios oferecidos pelo Programa, os quais possuem cunho informativo ou complementar, ou seja, não substituem, em hipótese alguma, o profissional de medicina, nem alteram a conduta médica, ficando sob a responsabilidade do Participante fazer o acompanhamento regular com seu próprio médico, especialmente em casos de utilização de Medicamentos Prescritos. • O desconto em Medicamentos e Produtos (Não Medicamentos) participantes do Programa ocorrerá da seguinte forma: 1) Medicamentos: desconto será aplicado sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que é publicado pela Câmara de Regulação do Mercado, (CMED), vigente à época da compra. 2) Produtos (Não Medicamentos): como o preço é liberado, o desconto será aplicado sobre o preço praticado pela Rede de Farmácia / Estabelecimento Credenciado, vigente à época da compra do produto. • Para adquirir Medicamentos e Produtos (Não Medicamentos) com descontos, após o cadastro, o Participante deverá buscar uma Rede de Farmácia / Estabelecimento Credenciado e apresentar no referido estabelecimento sua receita médica (caso necessário), informando o CPF cadastrado no Programa. • Os Participantes somente farão jus aos descontos nas compras realizadas em uma Rede de Farmácia / Estabelecimento Credenciado no Programa, conforme lista indicada no site www.uniaocomvoce.com.br. • Os descontos aplicados aos Medicamentos e/ou Produtos (Não Medicamentos), bem como suas condições de aplicação, podem ser alterados, a exclusivo critério do Programa, mediante a divulgação no site www.uniaocomvoce.com.br, bem como comunicações por e-mail, SMS, entre outros. No mesmo sentido, a seu exclusivo critério, o Programa poderá incluir ou excluir Medicamentos e Produtos (Não Medicamentos) integrantes do Programa, a qualquer tempo. • O Programa não se responsabiliza por outros descontos praticados pelas Redes de Farmácias / Estabelecimentos Credenciados. • Os descontos oferecidos pelo Programa não são cumulativos. • O Participante deverá, através dos canais de cadastro do Programa, adicionar ou alterar os Medicamentos e/ou Produtos (Não Medicamentos) para que possam ser elegíveis aos Benefícios do Programa. • Os Participantes poderão adquirir mensalmente seus Medicamentos e Produtos (Não Medicamentos) integrantes do Programa, limitados até 06 (cinco) itens por Participante. Poderão ser aplicadas exceções, a critério do Programa, de acordo com a indicação de uso constante em bula do respectivo Medicamento ou Produto (Não Medicamento), isto é, caso a bula venha a prever mais unidades para o tratamento. 7- Divulgação: Este Programa será divulgado no site www.uniaocomvoce.com.br, bem como em comunicados nas farmácias, e-mails marketing e/ou redes sociais. 8- Período de Vigência: O Programa terá prazo de vigência indeterminado, sendo permitido o cadastro pelos Participantes no site www.uniaocomvoce.com.br e no Canal de Atendimento (0800) a partir de outubro de 2021. A União Química se reserva a faculdade de encerrar o Programa a qualquer tempo, por sua única e exclusiva determinação, hipóteses em que todos os benefícios serão considerados automaticamente revogados. 9- Privacidade de Dados: Ao realizar o cadastro no Programa, através dos canais disponíveis nos termos deste Regulamento, os Participantes automática e expressamente AUTORIZAM, RECONHECEM, CONSENTEM e ACEITAM que: (a) Seus Dados Pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados para participação no Programa poderão ser armazenados, tratados e utilizados pela União Química e pelas demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou suas contratadas, nos termos da LGPD, para os fins necessários à adequada realização, divulgação, execução, continuidade e conclusão deste Programa, incluindo para concessão dos Benefícios aqui previstos, bem como para fins estatísticos e futuros contatos promocionais ou informativos com os Participantes. (b) Têm conhecimento, ciência, aceitam e respeitarão a Política de Privacidade da União Química, disponível no site www.uniaoquimica.com.br (c) Poderão ser contatados, mediante e-mail, mensagem telefônica (SMS) ou ligação telefônica, de acordo com os dados fornecidos no momento do seu cadastro, para receber informações ou promoções relativas a produtos ou medicamentos, e demais notícias ou informações relacionadas a saúde, bem-estar e qualidade de vida. (d) O fornecimento dos dados solicitados no momento de seu cadastro no Programa, bem como a aceitação deste Regulamento e da Política de Privacidade, são condições para sua participação e elegibilidade aos Benefícios estipulados neste Regulamento. (e) Os Dados Pessoais poderão ser tratados nos moldes permitidos pela LGPD, em especial pelo seu artigo 7º, o qual prevê as hipóteses de tratamento, observando-se o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. (f) Caso se refira a pessoa menor de 18 (dezoito) anos, o cadastro no Programa foi de fato realizado por seu representante legal, para todos os fins e efeitos, sendo, assim, concedido o consentimento específico para tratamento dos Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes, nos termos do artigo 14 da LGPD, para todos os fins. (g) O Programa poderá realizar a transferência internacional dos Dados Pessoais e dos Dados Pessoais Sensíveis, inclusive de menores de 18 (dezoito) anos, quando esta for necessária para atender finalidades legítimas e adequadas para realização, divulgação, execução, continuidade e conclusão do Programa, inclusive no que se refere ao compartilhamento para fins de armazenamento em nuvem, sempre de acordo com exigências legais sobre proteção de dados pessoais, em especial aquelas previstas no Capítulo V da LGPD. (h) Eventual solicitação por parte do Participante para alterar ou excluir determinado Dado Pessoal ou Dado Pessoal Sensível, nos termos dos direitos que lhe são conferidos pela LGPD, poderá implicar a sua exclusão do Programa em função da insuficiência de informações necessárias à sua participação no Programa, nos termos deste Regulamento. 10- Disposições Gerais: Em caso de ocorrência comunicada de qualquer Evento Adverso pela utilização de Medicamento ou Produto (Não Medicamento) integrante do Programa, a União Química poderá entrar em contato com o Participante e/ou com o médico prescritor, no caso de Medicamento Prescrito, para obter informações complementares, devido a obrigações da indústria farmacêutica perante as Autoridades Sanitárias, nos moldes previstos no site da União Química (https://www.uniaoquimica.com.br/relate/). As informações geradas pelo relato deste Evento Adverso decorrente de Medicamento ou Produto (Não Medicamento), integrantes do Programa, serão coletadas, armazenadas e processadas para monitoramento de segurança e, se necessário, essas informações poderão ser enviadas à autoridade sanitária local ou global. Não poderão se utilizar de meios escusos para participar deste Programa e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem adotadas pela União Química em face do Participante infrator. A União Química não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano e/ou prejuízo oriundo da participação neste Regulamento, tampouco pelo fornecimento por parte do Participante de qualquer Dado Pessoal ou Dado Pessoal Sensível, inclusive de menores de idade, como condição da adesão ao Programa. A União Química não se responsabilizará por erros de digitação e fornecimento errôneo dos dados, bem como por problemas com software, hardware ou serviço de internet passíveis de dificultar ou impedir o recebimento do benefício previsto neste Regulamento. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Participante poderá perder o direito de sua participação, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente conforme previsto em lei. O presente Programa não é cumulativo com outros programas, ações e/ou promoções. A participação neste Programa implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento e da Política de Privacidade da União Química, sem direito a questionamentos. O presente Regulamento poderá ser alterado sem aviso prévio, sendo de responsabilidade exclusiva do Participante consultar a sua versão atualizada no Site Oficial do Programa. O Programa poderá ser suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por liberalidade da União Química, bem como por motivo de força maior, caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo que esteja fora do controle da União Química e/ou que comprometa o Programa, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução do Programa tal como originalmente planejada pela União Química. Todas as dúvidas e/ou questões com relação ao Programa devem ser esclarecidas por meio do Canal de Atendimento (0800) do Programa. Cabe exclusivamente à União Química deliberar e tomar decisões em caso de divergências ou omissões relativas ao presente Regulamento e/ou ao Programa.
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